Morte de Civil por Culpa ou Omissão do Estado: Indenização
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Neste caso, quando o Estado é responsável pela morte de um Civil, de uma Pessoa Comum, seja por Ação ou Omissão, Dolo ou Culpa, caberá a indenização à Família.
O caso concreto deverá ser analisado, para que se possa verificar a obrigação do Estado em relação a outros Direitos além dos Danos Morais, por exemplo, se a pessoa era Pai ou Mãe provedores, o Estado deve ser responsabilizado em manter pensão alimentícia aos menores.
Lembramos que fatalidades, acontecem, também, quando a Polícia age em estrito cumprimento do dever legal, e o Estado como responsável deve indenizar os prejudicados e atingidos pela fatalidade.
Neste caso, quando o Estado é responsável pela morte de um Civil, de uma Pessoa Comum, seja por Ação ou Omissão, Dolo ou Culpa, caberá a indenização à Família.
O caso concreto deverá ser analisado, para que se possa verificar a obrigação do Estado em relação a outros Direitos além dos Danos Morais, por exemplo, se a pessoa era Pai ou Mãe provedores, o Estado deve ser responsabilizado em manter pensão alimentícia aos menores.
Lembramos que fatalidades, acontecem, também, quando a Polícia age em estrito cumprimento do dever legal, e o Estado como responsável deve indenizar os prejudicados e atingidos pela fatalidade.